Crimes de Trânsito
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Qual é o conceito de crimes de trânsito?
Crimes de trânsito são condutas que desrespeitam as normas do CTB e expõem a risco a segurança dos usuários das vias.
Tais condutas podem resultar em acidentes de trânsito com lesões graves ou até mesmo mortes.
Os crimes de trânsito estão tipificados no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seus artigos 302 a 312.
Nos casos em que o CTB não trouxer previsão legal, serão aplicados os dispositivos do Código Penal e do Código de Processo Penal.

Eles podem abranger diversas infrações, como dirigir sob influência de álcool ou drogas, excesso de velocidade, deixar de socorrer vítimas de acidentes, entre outras. Conforme a gravidade da infração e as consequências do acidente, o autor pode ser punido com multas, suspensão da habilitação e até mesmo detenção.
Quais são os crimes de trânsito?
Nos artigos 302 a 312, o CTB relaciona 11 (onze) crimes de trânsito.
Na tabela a seguir, vamos ver cada um deles.
| Artigo | Crime de trânsito |
|---|---|
302 | Cometer homicídio culposo na condução de veículo automotor. Pena:
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303 | Cometer lesão corporal culposa na condução de veículo automotor. Pena:
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304 | O condutor do veículo deixar de prestar socorro imediato à vítima, ou, não podendo fazê-lo de forma direta, por justa causa, deixar de pedir auxílio da autoridade pública. Pena:
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305 | O condutor do veículo afastar-se do local do acidente, a fim de fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser imputada. Pena:
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306 | Conduzir veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em decorrência da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que cause dependência. Pena:
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307 | Descumprir a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Pena:
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308 | Tomar parte, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, sem autorização da autoridade competente, criando situação de risco à incolumidade (ou seja, à segurança) pública ou privada. Pena:
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309 | Conduzir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, com o direito de dirigir cassado. Pena:
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310 | Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa sem habilitação, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não tenha condições de conduzi-lo com segurança. Pena:
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311 | Circular em velocidade incompatível com a segurança nas imediações de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou aglomeração de pessoas, criando perigo de dano. Pena:
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312 | Alterar artificiosamente (ou seja, com a intenção de enganar), em caso de acidente automobilístico com vítima, na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito, ou juiz. Pena:
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Os crimes de trânsito são relevantes porque têm o potencial de causar sérios danos e prejuízos à vida e à segurança das pessoas. Por isso costumam ser abordados com certa frequência na prova do DETRAN.
