Registro e Licenciamento de Veículos
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Qual é a diferença entre CRV e CLA?
| Certificado de Registro de Veículo (CRV) | Certificado de Licenciamento Anual (CLA) |
|---|---|
| É o documento que descreve as características do veículo, além de atestar o seu registro junto aos órgãos de trânsito. | É o documento que comprova que o veículo está em situação regular para circular nas vias públicas. Ele deve ser emitido todo ano, como o próprio nome sugere. |
O que é CRLV-e?
A Resolução CONTRAN nº 809, de 15 de dezembro de 2020, criou o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico, ou CRLV-e, que unifica em um só documento o Certificado de Registro de Veículo e o Certificado de Licenciamento Anual.
Assim, hoje o CRV e o CLA integram um único documento: o CRLV-e.

Embora o CRLV-e seja um documento eletrônico, o proprietário do veículo poderá imprimi-lo para fins de fiscalização.
O documento poderá ser dispensado quando, no momento da fiscalização, houver acesso ao sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.
Mas, de toda forma, o porte do documento é obrigatório, pois caso não seja possível verificar pelo sistema informatizado, você deverá apresentar a versão original, seja impressa ou eletrônica.
Quando o CRLV-e deve ser expedido?
O CRLV-e será expedido obrigatoriamente:
- No registro do veículo;
- No licenciamento anual do veículo;
- Na transferência de propriedade;
- Na mudança de município de domicílio ou de residência do proprietário;
- Na alteração de qualquer característica do veículo;
- Na mudança de categoria do veículo;
- Em casos de segunda via;
- No caso de remarcação de chassi;
- Ou quando for necessária a reemissão do CRV.
Vale lembrar que o CRLV-e só será expedido após a quitação dos débitos referentes a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, bem como o pagamento do Seguro DPVAT.
O que é o Seguro DPVAT?

O Seguro para Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores Terrestres, mais conhecido como DPVAT, tem por finalidade amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa do acidente.
Qualquer vítima de acidente de trânsito que envolva veículo automotor, incluindo motoristas, passageiros e pedestres, ou os seus beneficiários, pode solicitar a indenização do DPVAT.
São casos cobertos pelo Seguro DPVAT:
| Morte | Indenização paga aos beneficiários legais da vítima em caso de falecimento em razão de acidente de trânsito. |
|---|---|
| Invalidez permanente | Indenização paga à vítima caso ela sofra invalidez permanente, total ou parcial, em razão de acidente de trânsito. |
| Despesas médicas e suplementares | Reembolso das despesas médicas e hospitalares comprovadas, decorrentes do tratamento da vítima de acidente de trânsito. |
Lembre-se de que a sigla DPVAT indica que terão direito a receber o seguro as vítimas que envolvam estes 3 fatores: Danos Pessoais, Veículos Automotores e Vias Terrestres.
Ou seja, o seguro não cobre indenizações para:
- Danos materiais e morais;
- Vítimas de acidentes que envolvam veículos não automotores (bicicletas);
- Vítimas de acidentes ocorridos em vias não terrestres (aeronaves, barco, etc.).
Assim como o CRV e o CLA, o DPVAT também foi incorporado ao CRLV-e. Isso tornou a fiscalização bem mais simples, pois três documentos que se relacionam entre si passaram a integrar um único documento.
No módulo "Primeiros Socorros" vamos abordar com mais detalhes os acidentes de trânsito e como proceder em cada caso.
Como comunicar a venda de um veículo?

No caso da venda de um veículo usado, o antigo e o novo proprietário têm obrigações específicas:
| Comprador | Vendedor |
|---|---|
| O comprador dispõe do prazo de 30 dias para transferir o veículo para o seu nome, ficando sujeito à responsabilização pelo descumprimento. | O vendedor dispõe do prazo de 60 dias para apresentar ao órgão de trânsito (DETRAN) a comunicação de venda do veículo, ficando sujeito à responsabilização pelo descumprimento. |
As obrigações específicas do comprador e do vendedor costumam aparecer com frequência na prova do DETRAN.
