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Processo de habilitação

Resumo de Processo de Habilitação

13 min de estudo· 2613 palavras

Resumo de Processo de Habilitação

Qual é a definição de trânsito?

O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) entende que o trânsito é:

O uso das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

Quem utiliza o trânsito?

O trânsito é usado por pessoas, veículos e animais.

PessoasVeículosAnimais
Quem utiliza o trânsito - pessoas - FacilitaDetran.png
Quem utiliza o trânsito - veículos - FacilitaDetran.png
Quem utiliza o trânsito - animais - FacilitaDetran.png

O trânsito é utilizado para que finalidades?

O trânsito serve a 4 finalidades:

  • Circulação
  • Parada
  • Estacionamento
  • Operação de carga ou descarga

Quais são os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito?

A tabela abaixo apresenta em detalhes a atuação de cada órgão que compõe o Sistema Nacional de Trânsito.

Os órgãos federais e estaduais são os que têm maiores chances de aparecer na prova.

 FederalEstadualMunicipal

Normativos

Definem as normas de trânsito

CONTRAN

CETRAN

CONTRANDIFE

Nome fica a critério do município

Executivos

Garantem que as regras definidas sejam cumpridas

SENATRAN

DETRAN

Nome fica a critério do município

Executivos rodoviários

Garantem que as regras definidas sejam cumpridas nas rodovias

DNIT

DER

Nome fica a critério do município

Fiscalizadores

Verificam se o cumprimento das regras ocorre dentro dos limites da lei

PRF

PM

Nome fica a critério do município

Recursais

Julgam os recursos apresentados contra autuações e infrações de trânsito aplicadas aos condutores

JARI

JARI

JARI

Legenda:

  • CONTRAN: Conselho Nacional de Trânsito
  • SENATRAN: Secretaria Nacional de Trânsito
  • DNIT: Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte
  • ANTT: Agência Nacional de Transportes Terrestres
  • PRF: Polícia Rodoviária Federal
  • JARI: Junta Administrativa de Recursos e Infrações
  • CETRAN: Conselho Estadual de Trânsito
  • CONTRANDIFE: Conselho de Trânsito do Distrito Federal
  • DETRAN: Departamento de Trânsito (pode ser dos Estados ou do Distrito Federal)
  • DER: Departamento de Estradas de Rodagem
  • PM: Polícia Militar

Para te auxiliar a decorar os nomes, veja este macete:

Os órgãos normativos são os CONSELHOS

Os órgãos executivos são os DEPARTAMENTOS (exceto o SENATRAN)

Os órgãos fiscalizadores são as POLÍCIAS

Quais são os pré-requisitos para tirar a CNH?

Para dar início ao processo de habilitação o candidato precisa atender a 4 pré-requisitos:

Pré-requisitos CNH - ser penalmente imputável - FacilitaDetran.png
1. Ser penalmente imputável
Pré-requisitos CNH - saber ler e escrever - FacilitaDetran.png
2. Saber ler e escrever
Pré-requisitos CNH - possuir documento de identidade - FacilitaDetran.png
3. Possuir documento de identidade
Pré-requisitos CNH - possuir CPF - FacilitaDetran.png
4. Possuir CPF

É importante destacar que ser penalmente imputável e ser maior de 18 anos são duas coisas distintas.

Se na sua prova surgir uma questão perguntando quais são os pré-requisitos e houver uma alternativa dizendo "Ser maior de 18 anos", não marque como verdadeira, já que ser maior de 18 anos não é pré-requisito conforme a legislação.

Uma pessoa não se torna penalmente imputável apenas por ser maior de 18 anos. Ela pode ter 20, 30 ou 40 anos de idade e ainda assim não responder pelos seus atos perante a lei, como ocorre com pessoas que têm certos transtornos mentais, por exemplo.

Quais são as etapas do processo de habilitação para tirar a CNH?

O processo de habilitação se divide em 3 etapas:

1. Avaliação psicológica e exame físico e mental2. Curso e prova teórica3. Curso e exame prático
Etapas processo de habilitação - avaliação psicológica e exame físico e mental - FacilitaDetran.png
Etapas processo de habilitação - curso teórico e prova teórica - FacilitaDetran.png
Etapas processo de habilitação - curso prático e exame prático - FacilitaDetran.png

O processo tem validade de 12 meses, contados da data do requerimento, ou seja, quando o candidato é incluído no RENACH (Registro Nacional de Carteira de Habilitação) e no BINCO (Base Índice Nacional de Condutores). 

O candidato dispõe de 12 meses para passar em todas as etapas, contados da data do requerimento.

Confira a seguir como funciona cada uma das 3 etapas do processo de habilitação.

Etapa 1: Avaliação psicológica e exame físico e mental

Exame médico e psicotécnico - FacilitaDetran.png
Avaliação psicológica e exame físico e mental

A primeira etapa ocorre na clínica, onde o candidato passa pela avaliação psicológica e pelo exame de aptidão física e mental

A finalidade é garantir que o candidato esteja física e mentalmente apto para dirigir um veículo.

Para essa etapa não é preciso treinamento preparatório. Se já estiver registrado, o candidato pode ser encaminhado diretamente à clínica para realizar os exames.

Os condutores deverão renovar o exame de aptidão física e mental conforme a seguinte periodicidade: 

Idade inferior a 50 anosIdade entre 50 e 69 anosIdade igual ou superior a 70 anos

 

A cada 10 anos

 

 

A cada 5 anos

 

 

A cada 3 anos

 

Quando houver sinais de deficiência física ou mental, ou de progressividade de doença capaz de reduzir a capacidade para conduzir o veículo, esses prazos poderão ser reduzidos a critério do perito examinador.

Para os condutores habilitados nas categorias de habilitação C, D ou E também é exigido o exame toxicológico.

Etapa 2: Curso e prova teórica

Curso teórico e prova teórica - FacilitaDetran.png
Curso e prova teórica

A segunda etapa abrange o curso teórico e a prova teórica

A finalidade é ensinar os fundamentos das leis de trânsito e os nossos deveres e direitos como cidadãos e condutores.

O candidato precisa cumprir no mínimo 45 horas/aula para ficar apto a realizar a prova teórica. É obrigatório comparecer ao Centro de Formação de Condutores para participar das aulas, presencialmente, pois a frequência é comprovada por meio de identificação biométrica.

Cada disciplina possui uma carga horária específica:

DisciplinaHoras / aula
Legislação de Trânsito 

18 horas / aula

Direção Defensiva

16 horas / aula

Primeiros Socorros

4 horas / aula

Cidadania e Meio Ambiente

4 horas / aula

Mecânica Básica

3 horas / aula

Total

45 horas / aula

A prova do DETRAN é de múltipla escolha e avalia os conceitos ensinados no curso teórico. 

O candidato precisa acertar no mínimo 70% das questões para ser aprovado. Se for reprovado, o candidato poderá refazer o exame a qualquer momento.

Os simulados do FacilitaDetran serão um importante aliado nesta etapa do processo de habilitação. A nossa recomendação é realizar 3 simulados por dia

Etapa 3: Curso prático e exame prático

 Curso prático e exame de direção - FacilitaDetran.png
Curso prático e exame prático

A terceira e última etapa abrange o curso prático de direção e o exame prático de direção

A finalidade desta etapa é ajudar na prevenção de acidentes, por meio do aprimoramento de técnicas de direção segura e de conhecimentos sobre o trânsito e o controle do veículo em diferentes situações.

A carga horária do curso prático de direção veicular varia conforme a categoria de CNH e o tipo de processo (1ª habilitação ou adição).

Tipo de processoCategoria ACategoria BCategorias C, D ou E
1ª Habilitação

20h

20h

 

Não é possível tirar as categorias C, D ou E na 1ª habilitação. Você precisa passar primeiro pela categoria B e, com o tempo, adicionar C, D ou E.

Adição

 

15h

 

 

15h

 

 

20h

 

O candidato será avaliado no exame prático de direção com base na pontuação negativa pelas faltas cometidas, atribuindo-se a seguinte pontuação:

  • Falta eliminatória: reprovação
  • Falta grave: 3 pontos negativos
  • Falta média: 2 pontos negativos
  • Falta leve: 1 ponto negativo

Será reprovado o candidato que cometer falta eliminatória ou cuja soma dos pontos negativos ultrapasse a três.

As videoaulas do FacilitaDetran serão um importante aliado nesta etapa do processo de habilitação. Elas mostram o passo a passo de todas as manobras exigidas no exame de direção. 

Quais são as habilitações que existem?

Existem três tipos de habilitação: 

Permissão para Dirigir (PPD)Carteira Nacional de Habilitação (CNH)Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC)
Habilitação provisória concedida ao condutor iniciante após a aprovação no exame de direção. Funciona como uma fase de adaptação e avaliação do novo condutor.Habilitação definitiva concedida após o período de 12 meses da PPD, desde que o condutor não tenha cometido infrações que impeçam a sua obtenção.Habilitação específica para a condução de ciclomotores, que são veículos de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³ e cuja velocidade máxima não ultrapasse 50 km/h.

O candidato que for aprovado no exame de direção receberá a PPD ou a ACC provisória, ambas com validade de 12 meses. Popularmente elas são chamadas de habilitações provisórias.

O titular da PPD ou da ACC provisória, depois dos 12 meses, poderá solicitar a CNH ou ACC definitiva, desde que ao longo desses 12 meses não tenha cometido nenhuma infração GRAVE ou GRAVÍSSIMA e não seja reincidente em infrações MÉDIAS.

Importante: caso o candidato não obtenha a habilitação definitiva, terá que recomeçar todo o processo de habilitação do zero.

Quais são as categorias de habilitação?

cinco categorias de CNH:

ExemploVeículos que se pode conduzir
Categorias de habilitação - Categoria A - FacilitaDetran

Categoria A

Veículos motorizados de 2 ou 3 rodas, com ou sem sidecar.

Categorias de habilitação - Categoria B - FacilitaDetran

Categoria B

Veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não ultrapasse 3.500 kg e cuja lotação não ultrapasse oito lugares, excluído o do motorista.

Categorias de habilitação - Categoria C - FacilitaDetran

Categoria C

Veículo abrangido pela categoria B e veículos motorizados empregados no transporte de carga, cujo peso bruto total supere 3.500 kg.

Categorias de habilitação - Categoria D - FacilitaDetran.png

Categoria D

Veículo abrangido pelas categorias B e C e veículo motorizado empregado no transporte de passageiros, cuja lotação supere oito lugares, excluído o do motorista.

Categorias de habilitação - Categoria E - FacilitaDetran

Categoria E

Combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada possua 6.000 kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação supere oito lugares.

A Autorização para Conduzir Ciclomotor não é um tipo de categoria de CNH. Ela é uma habilitação específica que autoriza a condução de ciclomotores.

Como os veículos são classificados?

Os veículos podem ser classificados quanto à:

  • Tração: força que o veículo necessita para se movimentar.
  • Espécie: tipos de veículos de acordo com os usos e carga.
  • Categoria: finalidade do veículo.

Dica para memorizar: podemos dizer que os veículos são classificados quanto à sua TEC, ou seja, Tração, Espécie e Categoria.

Vamos ver na tabela abaixo os tipos de veículo para cada uma das três classificações:

Tração

Força que o veículo necessita para se movimentar

  • Automotor
  • Elétrico
  • Propulsão humana
  • De tração animal
  • Reboque
  • Semirreboque

Espécie

Tipos de veículos de acordo com os usos e carga

  • De passageiros
  • De carga
  • Misto
  • De competição
  • De tração
  • Especial
  • De coleção

Categoria

Finalidade do veículo

  • Oficial
  • Particular
  • De aluguel
  • De aprendizagem
  • De representação diplomática

Quais são os itens de identificação do veículo?

O veículo deverá ser identificado de duas formas:

Chassi ou monobloco - FacilitaDetran
Obrigatoriamente
Obrigatoriamente por meio de caracteres gravados no chassi ou monobloco.
Alinhamento ao meio-fio 30 - FacilitaDetran.png
Externamente
Externamente pelas placas dianteira e traseira.

Se a pergunta envolver o termo "obrigatoriamente", a resposta correta provavelmente será chassi ou monobloco. E se a pergunta envolver o termo "externamente", a resposta correta provavelmente será placas dianteira e traseira.

Quais são os equipamentos de uso obrigatório para veículos mais cobrados na prova do DETRAN?

A Resolução nº 14 de 1998 do CONTRAN é a principal norma que trata dos equipamentos obrigatórios para os veículos em circulação. Recomendamos a leitura dessa resolução, principalmente os artigos 1º e 2º.

Embora a lista de equipamentos obrigatórios definida pelo CONTRAN seja bastante extensa, a maior parte dos equipamentos é conhecida, como o para-brisa, o para-choque e os retrovisores, por exemplo.

A prova do DETRAN tende a focar naqueles que são menos conhecidos. A seguir vamos destacar os mais cobrados na prova do DETRAN.

Catadióptrico - FacilitaDetran
Atenção!
A prova do DETRAN tende a focar naqueles que são menos conhecidos. Um exemplo é o catadióptrico.
Cinto de segurança

Cinto de segurança

Dispositivo que protege os ocupantes do veículo, impedindo que sejam arremessados para fora em caso de colisão ou frenagem brusca. É obrigatório em todos os assentos.

Triângulo de sinalizaçãoEquipamento de segurança usado para avisar outros motoristas sobre a presença de um veículo parado na via devido a uma emergência ou avaria
Estepe (pneu sobressalente)Pneu reserva em boas condições, mantido no veículo para ser utilizado em caso de furos ou danos aos pneus em uso.
Chave de roda e macacoFerramentas indispensáveis para a troca de pneus. A chave de roda serve para remover e apertar as porcas das rodas, ao passo que o macaco serve para levantar o veículo.
TacógrafoDispositivo que registra de forma automática a velocidade, a distância percorrida e o tempo de operação do veículo
RetrovisoresEspelhos internos e externos (direito e esquerdo) que possibilitam ao motorista visualizar o tráfego atrás e ao lado do veículo, garantindo manobras seguras.
Limpadores de para-brisaEquipamento que limpa o para-brisa do veículo, assegurando visibilidade adequada em condições de chuva ou sujeira.
Sistema de iluminação e sinalizaçãoConjunto de luzes do veículo, que inclui faróis dianteiros (alto e baixo), lanternas traseiras, luzes de freio, setas indicadoras de direção e luz da placa. Asseguram a visibilidade do veículo e comunicação de suas intenções a outros motoristas.
Extintor de IncêndioDispositivo de combate a incêndios, obrigatório em veículos de transporte de produtos perigosos e de transporte coletivo de passageiros. 
Catadióptricos (ou refletores)Dispositivos retrorrefletores, em geral vermelhos, situados na traseira do veículo, que brilham ao serem iluminados pelos faróis de outros veículos, aumentando a visibilidade noturna.
Cinto de segurança para a árvore de transmissãoEquipamento em veículos de médio e grande porte que garante a fixação segura da peça que liga a caixa de marchas ao eixo traseiro, prevenindo acidentes em caso de falha.
Campainha ou dispositivo sonoroEquipamento obrigatório para bicicletas, usado para alertar pedestres e outros veículos sobre a presença da bicicleta. Deve vir acompanhado de um retrovisor esquerdo e catadióptrico.

O que é CRLV-e?

A Resolução CONTRAN nº 809, de 15 de dezembro de 2020, criou o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico, ou CRLV-e, que unifica em um só documento o Certificado de Registro de Veículo e o Certificado de Licenciamento Anual.

Assim, hoje o CRV e o CLA integram um único documento: o CRLV-e.

CRLV-e - FacilitaDetran
CRLV-e
Embora o CRLV-e seja um documento eletrônico, o proprietário do veículo poderá imprimi-lo para fins de fiscalização.

Embora o CRLV-e seja um documento eletrônico, o proprietário do veículo poderá imprimi-lo para fins de fiscalização.

O documento poderá ser dispensado quando, no momento da fiscalização, houver acesso ao sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.

Mas, de toda forma, o porte do documento é obrigatório, pois caso não seja possível verificar pelo sistema informatizado, você deverá apresentar a versão original, seja impressa ou eletrônica.

Como comunicar a venda de um veículo?

Compra de veículo - FacilitaDetran.png
Compra e venda de veículo
As obrigações específicas do comprador e do vendedor costumam aparecer com frequência na prova do DETRAN.

No caso da venda de um veículo usado, o antigo e o novo proprietário têm obrigações específicas:

CompradorVendedor
O comprador dispõe do prazo de 30 dias para transferir o veículo para o seu nome, ficando sujeito à responsabilização pelo descumprimento.O vendedor dispõe do prazo de 60 dias para apresentar ao órgão de trânsito (DETRAN) a comunicação de venda do veículo, ficando sujeito à responsabilização pelo descumprimento.

 As obrigações específicas do comprador e do vendedor costumam aparecer com frequência na prova do DETRAN.

Quais são os documentos de porte obrigatório?

São documentos de porte obrigatório:

  • PPD: Permissão Para Dirigir
  • CNH: Carteira Nacional de Habilitação
  • CRLV: Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo

Vamos compreender melhor cada um deles.

Permissão para Dirigir (PPD)Habilitação provisória concedida ao condutor iniciante depois da aprovação no exame de direção. Funciona como uma etapa de adaptação e avaliação do novo condutor.
Carteira Nacional de Habilitação (CNH)Habilitação definitiva concedida depois do período de 12 meses da PPD, desde que o condutor não tenha cometido infrações que impeçam a sua obtenção.
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)Documento que comprova que um veículo está registrado e licenciado para circular. Ele é expedido anualmente pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRANs)

 

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